quinta-feira, 21 de maio de 2009

Rádio em Debate analisa experiências radiofônicas pela internet

Nesta semana, o Programa Rádio em Debate discute experiências de rádio pela internet. Juca Kfouri, Sonia Virgínia Moreira, Denise Peiró, Leyberson Pedrosa, Géssica Aragão, Juliana Cézar Nunes e Fernando Girão são as entrevistados do Programa que analisa e sugere caminhos para práticas existentes.

O Rádio em Debate também dá espaço a críticas, sugestões e eventuais elogios à programação das emissoras de rádio da EBC (Empresa Brasil de Comunicação): MEC AM, MEC FM, MEC Brasíia, Nacional do Rio, Nacional de Brasília, Nacional FM de Brasília, Nacional da Amazônia e Nacional do Alto Solimões.

Produzido pela Ouvidoria da EBC, o Rádio em Debate é transmitido nas sextas, com reprise aos sábados, nos horários abaixo. As rádios também podem ser ouvidas pelo site da EBC: www.ebc.com.br

Rio de Janeiro:
Nacional do Rio de Janeiro (1130 Khz) sextas às 20h e sábados às 8h45
MEC AM (800 Khz) sextas às 20h e sábados às 7h45
MEC FM (98,3MHz) sextas e sábados às 11h45

Brasília:
MEC Brasília (800 Khz) sextas e sábados às 11h45
Nacional de Brasília (980 Khz) sextas às 13h e sábados às 8h30
Nacional FM Brasília (96,1 Khz) sextas às 13h e sábados às 14h

Amazônia:
Nacional da Amazônia (OC 11.780 Khz e 6.180 Khz)e Nacional do Alto Solimões (AM 670 Khz):
sextas às 10h45 e às 16h45 com reprise aos sábados às 9h45

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Ouvidor geral da EBC desmente censura na coluna semanal de Paulo Machado

Notícia publicada pela Folha de São Paulo ontem, 19/5, às 21h23, é esclarecida pelo ouvidor geral da EBC, Laurindo Leal Filho, em debate sobre a Comunicação Pública e a experiência da BBC de Londres.

Segundo Leal Filho, o ouvidor-adjunto Paulo Machado enviou sua coluna, como de rotina, para o sistema interno de publicação da EBC (Empresa Brasileira de Comunicação). "Os ouvidores é que enviam as colunas, para ser colocado no ar horas mais tarde", afirmou. O Chefe da Agencia conversou com Machado e Leal sobre possíveis incorreções. Após o debate entre os ouvidores, decidiu-se por adiar a publicação para reflexão sobre as ponderações.

O ouvidor informa também que não houve participação da diretora-presidente da EBC, Tereza Cruvinel, na substituição do texto, ao contrário do que reforça o jornal Folha. "É responsabilidade minha, como ouvidor geral, ler todas as colunas. Ela ficou suspensa, logo não foi publicada e não existe publicamente. O que resolvemos é que discutiriamos o assunto, o que deve ocorrer hoje", completou.

quinta-feira, 30 de abril de 2009

DECRETO DE CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO

DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2009


Convoca a 1a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A:


Art. 1o

Fica convocada a 1a Conferência Nacional de Comunicação
- CONFECOM, a se realizar de 1o a 3 dezembro de 2009,
em Brasília, após concluídas as etapas regionais, sob a coordenação
do Ministério das Comunicações, que desenvolverá os seus trabalhos
com o tema: "Comunicação: meios para a construção de direitos e de
cidadania na era digital".


Art. 2o

A 1a CONFECOM será presidida pelo Ministro de
Estado das Comunicações, ou por quem este indicar, e terá a participação
de delegados representantes da sociedade civil, eleitos em
conferências estaduais e distrital, e de delegados representantes do
poder público.
Parágrafo único. O Ministro de Estado das Comunicações
contará com a colaboração direta dos Ministros de Estado Chefes da
Secretaria-Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência
da República, na coordenação dos trabalhos para a realização
da Conferência.


Art. 3o

O Ministro de Estado das Comunicações constituirá,
mediante portaria, comissão organizadora com vistas à elaboração do
regimento interno da 1a CONFECOM, composta por representantes
da sociedade e do poder público.
Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput
disporá sobre a organização e o funcionamento da 1a CONFECOM
nas suas etapas municipal, estadual, distrital e nacional, inclusive
sobre o processo democrático de escolha de seus delegados, e será
editado mediante portaria do Ministro de Estado das Comunicações.


Art. 4o As despesas com a realização da 1a CONFECOM
correrão por conta dos recursos orçamentários do Ministério das Comunicações.

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o
da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA